sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Reconhecimento do investimento ao justo valor


Uma empresa possuí um armazém que está arrendado, adquirido em 1 de Janeiro de 2009 pelo valor de 400.000 euros. Em 31 de Dezembro de 2009 o justo valor do armazém. era de 450.000 euros.

§ 37 NCRF 11 Um ganho ou perda proveniente de uma alteração no justo valor de propriedades de investimento deve ser reconhecido nos resultados do período em que ocorra.

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