quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Impostos diferidos - Provisões não dedutíveis fiscalmente


Uma empresa efectuou uma provisão em 31-12-2008 no montante de 150.000 euros
Em 2010 deixou de haver necessidade de manter a provisão porque o trabalho realizado não teve qualquer tipo de reclamação por parte do cliente.
A taxa de IRC+derrama aprovada em 2008 foi de 26,5% não se alterando nos anos seguintes

Esta provisão é um gasto não aceite fiscalmente
Activo por impostos diferidos= 150.000*0,265= 39750

NCRF 25

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