O § 5 da NCRF 3 diz-nos que:
"Uma entidade deve preparar um balanço de abertura de acordo com as NCRF na data de transição para as NCRF. Este é o ponto de partida da sua contabilização segundo as NCRF e servirá para comparativo nas primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCRF"
O § 13 da NCRF 3 diz-nos que:
"As primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCRF de uma entidade devem incluír pelo menos, um ano de informação comparativa segundo as NCRF"
O Balanço inicial de trabalho necessariamente terá de ser preparado a 1 de Janeiro de 2009, para que se possa preparar o conjunto completo de DF´s ( e não só o balanço) do período de transição que é o ano de 2009.
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