sábado, 21 de agosto de 2010

NCRF 6 Activos intangíveis

As despesas relacionadas com a constituição da sociedade, nomeadamente escritura pública, registo e inscrições obrigatórias, deverão ser consideradas como gasto do exercício em que é efectuada a constituição da sociedade, uma vez que não configuram os requisitos necessários de reconhecimento de activos.

NCRF 6

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