segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Compra de activo fixo com subsidio governamental
§ 22 NCRF 22 Os subsídios do governo não reembolsáveis relacionados com activos fixos tangiveis e intangíveis incluíndo os subsidios não monetários, devem ser apresentados no balanço como componente do capital próprio, e imputados como rendimento do exercício numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo.
No exemplo apresentado considerámos a aquisição de maquinaria pesada, com vida útil de 8 anos por parte de uma empresa de transformação de produtos agrícolas.
(ver taxas de amortização)
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