A IAS 41 não estabelece quaisquer novos princípios quanto a terrenos relacionados
com a actividade agrícola. Em vez disso, uma entidade segue a IAS 16 Activos Fixos
Tangíveis ou a IAS 40 Propriedades de Investimento, dependendo da norma que seja
apropriada nas circunstâncias. A IAS 16 exige que os terrenos sejam mensurados
quer pelo seu custo menos quaisquer perdas por imparidade acumuladas, quer por
uma quantia revalorizada. A IAS 40 exige que os terrenos que sejam propriedades de
investimento sejam mensurados pelo seu justo valor ou pelo seu custo menos
quaisquer perdas por imparidade acumuladas. s activos biológicos que estejam
fisicamente fixos em terrenos (por exemplo, árvores numa plantação florestal) são
mensurados pelo seu justo valor menos os seus custos estimados no ponto de venda
separadamente dos terrenos.
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Enquadramento normativo dos activos biológicos e suas problemáticas
Autora: Cláudia Araújo Mendes