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Sociedade isenta de IMT
sem activo nem passivo
Deslocações a todo o país para cedência de quotas
empresa isenta de IMT para venda
fxauditor
domingo, 9 de junho de 2019
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Compra de ações de uma sociedade anónima com prédios
Compra de ações de uma sociedade anónima com prédios
A Administração tributária (AT) veio esclarecer se a aquisição de ações de uma sociedade anónima proprietária de imóveis se encontra ou não sujeita a Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT).
O Código do IMT prevê um conceito alargado de transmissão de bens imóveis sujeita a imposto a alguns tipos de aquisição de partes sociais em sociedades, ou seja, não se trata de aquisições de imóveis mas sim de partes do capital dessas sociedades, como forma de evitar que através da aquisição de quotas ou partes sociais em sociedades que possuam prédios no seu ativo, possa adquirir-se, de forma indireta, o domínio dos respetivos prédios, sem a respetiva tributação.
Para que haja sujeição a imposto é necessário que estejam verificados os seguintes pressupostos:
A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou por quotas, excluindo as sociedades anónimas, quando essas sociedades possuam bens imóveis (rústicos ou urbanos) no seu ativo;
Que por essa aquisição resulte a detenção de, pelo menos, 75% do capital social ou quando o número de sócios se reduza a 2, marido e mulher, casados no regime da comunhão geral de bens ou adquiridos.
Assim, a entrada no domínio do capital social de uma sociedade com imóveis (75% ou mais) é equiparada a uma transmissão onerosa de imóvel e, por isso, sujeita a tributação em sede de IMT.
Esclarece, no entanto, a AT que, tal como resulta da lei, apenas as aquisições de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou por quotas é que estão sujeitas a tributação em sede IMT, não havendo sujeição de imposto para a aquisição de ações em sociedades anónimas.
Assim, a aquisição de ações de uma sociedade anónima proprietária de imóveis não se encontra sujeita a IMT.
Referências
Informação vinculativa, processo n.º 2015002034 – IVE n.º 9466, sancionada por Despacho da Diretora de Serviços da DSIMT, de 26-10-2015
Código do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, artigo 2.º n.º 2 alínea d)
segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Imobiliária isenta IMT
Sociedade imobiliária isenta IMT 2019
Sociedades zero
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isenta IMT
segunda-feira, 2 de abril de 2018
Sociedade imobiliária isenta IMT
Sociedade imobiliaria isenta IMT
https://sociedades0.webnode.pt/
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Burla em condominios Olhão
Muitos
condomínios enfrentam graves problemas ligados à apropriação indevida de
recursos financeiros, falta de registo de operações, falta de cumprimento de
obrigações acessórias, fraudes generalizadas, entre outros problemas da ordem
financeira e administrativa.
O nosso objetivo é contribuir para promover a
segurança e a transparência para os condóminos de forma a que os recursos pagos
ao condomínio sejam empregues da forma mais adequada e vantajosa para o fiel
cumprimento de todas as sua finalidades.No caso extremo a sua gestão de condominios pode acabar da seguinte forma:
- Burlas a condominios em Olhão
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quinta-feira, 25 de novembro de 2010
IAS 41 Agricultura
A IAS 41 não estabelece quaisquer novos princípios quanto a terrenos relacionados
com a actividade agrícola. Em vez disso, uma entidade segue a IAS 16 Activos Fixos
Tangíveis ou a IAS 40 Propriedades de Investimento, dependendo da norma que seja
apropriada nas circunstâncias. A IAS 16 exige que os terrenos sejam mensurados
quer pelo seu custo menos quaisquer perdas por imparidade acumuladas, quer por
uma quantia revalorizada. A IAS 40 exige que os terrenos que sejam propriedades de
investimento sejam mensurados pelo seu justo valor ou pelo seu custo menos
quaisquer perdas por imparidade acumuladas. s activos biológicos que estejam
fisicamente fixos em terrenos (por exemplo, árvores numa plantação florestal) são
mensurados pelo seu justo valor menos os seus custos estimados no ponto de venda
separadamente dos terrenos.
Ver
Enquadramento normativo dos activos biológicos e suas problemáticas
Autora: Cláudia Araújo Mendes
com a actividade agrícola. Em vez disso, uma entidade segue a IAS 16 Activos Fixos
Tangíveis ou a IAS 40 Propriedades de Investimento, dependendo da norma que seja
apropriada nas circunstâncias. A IAS 16 exige que os terrenos sejam mensurados
quer pelo seu custo menos quaisquer perdas por imparidade acumuladas, quer por
uma quantia revalorizada. A IAS 40 exige que os terrenos que sejam propriedades de
investimento sejam mensurados pelo seu justo valor ou pelo seu custo menos
quaisquer perdas por imparidade acumuladas. s activos biológicos que estejam
fisicamente fixos em terrenos (por exemplo, árvores numa plantação florestal) são
mensurados pelo seu justo valor menos os seus custos estimados no ponto de venda
separadamente dos terrenos.
Ver
Enquadramento normativo dos activos biológicos e suas problemáticas
Autora: Cláudia Araújo Mendes
domingo, 26 de setembro de 2010
Testes de conformidade e testes substantivos
Testes de conformidade , estes visam a obtenção de uma razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efectivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da entidade. Estes incluem:
* Testes às vendas e às dívidas dos clientes;
* Testes às empresas e às dívidas dos fornecedores;
* Testes aos custos com o pessoal.
Testes Substantivos – os testes substantivos visam a obtenção de evidências quanto à suficiência, exactidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábilistico da entidade, dividindo-se em:
a. Testes de transações e saldos;
b. Procedimentos de revisão análitica.
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